STJ reconhece o direito de decidir do paciente

O caso envolve paciente que  apresentava tremores no braço direito, decorrentes de traumatismo crânio-encefálico. O médico indicou a realização de procedimento cirúrgico que teria anestesia local e duração máxima de duas horas. Contudo, houve a aplicação de anestesia geral e após a cirurgia o paciente nunca mais voltou a andar, tornando-se dependente de cuidados, inclusive para se alimentar.

O STJ reconheceu que o paciente tem o direito de decidir sobre seus cuidados em saúde e para isso precisa ser informado – “o direito de conhecer o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento em todas as situações”.

Em razão da falha no dever de informar, entendeu o STJ que houve dano moral no caso.

Embora a decisão do STJ tenha avançado no sentido de reconhecer o direito à autodeterminação do paciente, a judicialização da medicina não é a melhor solução para a efetivação dos direitos dos pacientes. Vários países já contam com leis de pedido de desculpa e com Ombudsman do Paciente, serviço específico que lida com a insatisfação de pacientes e familiares e soluciona conflitos sem recurso ao Poder Judiciário.