Crítica ao Projeto de Lei de SP sobre direito do paciente em fase terminal de vida

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº  231/2018 que dispõe sobre o consentimento informado e instruções prévias de vontade sobre tratamento de enfermidade em fase terminal de vida.

Embora seja essencial assegurar o direito dos pacientes à autodeterminação, à informação, à confidencialidade de suas informações pessoais e às diretivas antecipadas de vontade e preferências, tal matéria não deve ser objeto de Lei Estadual. A relevância da matéria e a sua essencialidade para a dignidade humana impõem que o Brasil conte com uma Lei nacional sobre os direitos dos pacientes. 

O Projeto de Lei nº 231/2018 estabelece definições, tais como cuidados paliativos, representante do paciente e prontuário do paciente, e direitos dos pacientes, como o direito à informação e o direito à participação da tomada de decisão sobre seus cuidados em saúde, que não devem variar de acordo com o Estado da Federação em que se encontra o paciente, na medida em que  todos os brasileiros devem ter seus direitos garantidos nacionalmente.

Ainda, o Projeto de Lei nº 231/2018 apresenta uma série de problemas, tais como: a) o conceito de consentimento informado, se encontra em descompasso com o Projeto de Lei nº 5999/16 e emprega terminologias equivocadas  e incompatíveis com técnica legislativa – “faculdades do paciente” e “decidir com clareza”; b) a definição de cuidados paliativos, em desconformidade com a preconizada pela Organização Mundial da Saúde; c)  a denominação equivocada “instruções prévias de vontade”, pois não são meras instruções, mas sim diretivas que devem ser seguidas quando o paciente não tenha habilidade decisional sobre seus cuidados em saúde; ainda, as diretivas antecipadas não dispõem sobre “vontade futura”, mas sim acerca da vontade presente do paciente, que deve ser seguida em momento futuro; d) o representante do paciente não deve ser designado no mesmo documento das “instruções prévias de vontade”, pois a representação é a designação de uma pessoa para decidir pelo paciente caso não tenha habilidade decisional sobre seus cuidados em saúde, e as “instruções” expressam a vontade e preferências presentes do paciente, logo, possuem naturezas éticas e jurídicas distintas.

Em suma, o Projeto de Lei nº 231/2018 não apresenta um avanço para os direitos dos pacientes no Brasil. Precisamos da aprovação da Projeto de Lei nº 5559/16 para assegurar dignidade e respeito para todos os pacientes no país, independentemente da enfermidade e do Estado da Federação em que se encontram.

Aline Albuquerque