Laqueadura sem consentimento da paciente e violação dos direitos humanos

Paciente tem suas trompas retiradas sem seu consentimento.
De acordo com a reportagem, durante a cesariana foi realizada sua laqueadura sem seu prévio consentimento informado. Segundo o relato da Superintendente da Região de Saúde do Sudoeste, o médico realizou o procedimento com o objetivo de evitar a sua morte em uma futura gravidez e de submetê-la a nova cirurgia de laqueadura. O advogado da paciente afirma que não houve nenhum tipo de autorização, nem explicação sobre a realização do procedimento de laqueadura.
A esterilização involuntária definitiva de qualquer paciente é uma violação de direitos humanos. A realização de procedimento invasivo com repercussões gravíssimas e danosas para a paciente consiste em desrespeito ao seu direito à autodeterminação, ou seja, ao seu direito de optar se deseja ou não ter suas trompas amarradas ou cortadas definitivamente.
No caso de cesariana, caso o médico tenha a intenção de realizar a cirurgia de laqueadura no mesmo procedimento, há que ser adequadamente informado à paciente e a sua decisão determinará se a laqueadura será ou não realizada.
Durante o procedimento cirúrgico, caso a paciente não tenha consentido a laqueadura, descabe a sua realização, independente da intenção benéfica do profissional, salvo em situações de iminente risco de morte, ou seja, ou se não realizar o procedimento a paciente irá morrer.
Não há que se discutir se a paciente deve ou não autorizar a laqueadura, é óbvio e básico que tal procedimento não pode ser realizado sem o consentimento informado da paciente.