Denunciar ou não um médico violador dos direitos humanos dos pacientes?

Por Aline Albuquerque

Ontem, fui ao ginecologista com o objetivo de colocar um Dispositivo Intrauterino. O médico não perguntou a minha idade, se eu já havia engravidado, se eu tinha filhos,  alguma doença na família… Ou seja, ele apenas indagou sobre o motivo da minha consulta e me pediu para retirar a parte de baixo da roupa. Troquei, e ele fez, de forma constrangida, a coleta do material para o exame Papanicolau.

Bem, para minha surpresa, ele solicitou exames de mamografia e ecografia vaginal e mamária. Fiquei surpresa com o pedido de mamografia, pois ele não perguntou a minha idade ou se eu já havia feito alguma mamografia, então, lhe indaguei sobre o pedido e ele me respondeu: “mamografia tem que fazer todo ano”.

Ao verificar o site oficial do INCA, consta a seguinte informação: “No Brasil, conforme revisão das Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama, publicada em 2015, a mamografia é o método preconizado para rastreamento na rotina da atenção integral à saúde da mulher. A mamografia é o único exame cuja aplicação em programas de rastreamento apresenta eficácia comprovada na redução da mortalidade do câncer de mama. A mamografia de rotina é recomendada para as mulheres de 50 a 69 anos a cada dois anos.”

Eu estou, até este momento, estupefata com a anamnese do médico, faltou a minha identificação básica, histórico do uso de contraceptivo, e outras informações sobre minha saúde… Além disso, eu tive a impressão de que os exames relacionados à mama objetivaram substituir seu toque, ou seja, “solicito exames para aplacar a ausência do toque mamário”.

A realização de mamografia sem seguir as Diretrizes oficiais não é conduta médica adequada, isso é fato.

A pergunta que se faz é: devo denuncia-lo no Conselho Regional de Medicina, mas o que isso pode acarretar?

Caso seja feita denúncia ao CRM, será verificada se há correlação entre os fatos apurados e a eventual infração ao Código de Ética Médica, caso haja, após a sindicância, podem ser adotadas determinadas medidas, como a proposta de conciliação entre as partes e a instauração de processo ético-profissional.

De qualquer modo, no âmbito do CRM, a conduta do ginecologista será analisada a partir da infração dos deveres médicos ou não, o foco é o profissional e sua adequação ao Código que rege a sua profissão. Mas, para mim, como paciente, não é isso o que mais importa, eu gostaria que existisse no Brasil o Ombudsman do Paciente, como há em vários países e na Noruega, desde 2001,  que atuasse de acordo com uma Lei específica dos Direitos dos Pacientes.

Sinceramente, não creio que instaurar um processo punitivo contra o médico seja o ideal, no meu caso, noto que ele não foi devidamente formado para ser um médico, não sabe o que é uma anamnese, o que é tocar um paciente e é tecnicamente desinformado. Precisamos empoderar os pacientes e criar uma cultura em que possa indagar o profissional sem medo de sua reação, pois quando lhe perguntei sobre a mamografia, percebi que ficou nitidamente desconcertado.