Telemedicina e Direitos dos Pacientes

Durante a Pandemia de Covid-19, constatou-se um aumento sem precedentes no uso de serviços de telemedicina como forma de proteger  pacientes e profissionais de saúde da infecção pelo vírus.

Uma pesquisa realizada em abril pela NEJM Catalyst revelou que mais de 80% dos sistemas de saúde dos Estados Unidos estão empregando os serviços de telemedicina de alguma forma. Outra pesquisa, promovida pela Harris Poll, destacou que, neste ano, quase um terço dos americanos já experimentaram os serviços de telemedicina, número bastante elevado se comparado aos  8% do ano anterior.

O termo telemedicina foi cunhado na década de 70 e, embora não exista um conceito definitivo para a prática, a partir de um estudo de 2007 que levantou 104 definições, a OMS passou a adotar a seguinte descrição:

Telemedicina corresponde à prestação de serviços de saúde à distância por profissionais que fazem uso das tecnologias de informação e de comunicação para diagnóstico, para tratamento e prevenção de doenças e lesões, para pesquisa e avaliação, e, ainda, para a educação continuada dos prestadores de cuidados de saúde, visando a promoção da saúde dos indivíduos e suas comunidades. [WHO, Telemedicine: opportunities and developments in Member States: report on the second global survey on eHealth 2009.

A telemedicina é uma abordagem diferente dos cuidados em saúde e, considerando a proeminência do tema, o Observatório Direitos dos Pacientes lançará, neste mês, um documento contendo diretrizes e recomendações para uma telemedicina centrada no respeito aos direitos dos pacientes