Direitos dos Pacientes e COVID-19
O Observatório Direitos dos Pacientes do Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB lançou hoje o documento produzido pelos seus pesquisadores sobre Direitos Humanos dos Pacientes e a COVID-19.
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O Observatório Direitos dos Pacientes do Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB lançou hoje o documento produzido pelos seus pesquisadores sobre Direitos Humanos dos Pacientes e a COVID-19.
O Observatório Direitos do Paciente tem a grande satisfação de comunicar o lançamento do Livro “Manual de Direito do Paciente”, de autoria da Coordenadora do Observatório, Aline Albuquerque. O Direito do Paciente é um ramo novo do Direito que compartilha com o Biodireito, o Direito Sanitário e o Direito Médico conteúdos relacionados aos cuidados em saúde.
Ninguém deveria sofrer danos evitáveis nos cuidados em saúde, mas, infelizmente, essa ainda não é uma realidade, o que demanda um engajamento dos Estados em ações efetivas para assegurar a segurança do paciente. Abaixo, listamos 10 fatos sobre a segurança do paciente segundo a Organização Mundial da Saúde: Fato 1: Um em cada dez pacientes
No dia 17 de setembro, é celebrado o “Dia Mundial da Segurança do Paciente”, tema considerado uma prioridade da saúde global segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) que, nessa data, fez o lançamento de uma campanha enfatizando a segurança dos profissionais de saúde como um pré-requisito para se alcançar a segurança do paciente. Em
Durante a Pandemia de Covid-19, constatou-se um aumento sem precedentes no uso de serviços de telemedicina como forma de proteger pacientes e profissionais de saúde da infecção pelo vírus. Uma pesquisa realizada em abril pela NEJM Catalyst revelou que mais de 80% dos sistemas de saúde dos Estados Unidos estão empregando os serviços de telemedicina
Em razão da pandemia de COVID-19, o Secretário Geral da ONU, António Guterres, elaborou uma série de relatórios sobre os impactos da doença em determinados grupos de pessoas vulneráveis e apontou as ações prioritárias que devem ser imediatamente implementadas pelos governos para uma resposta à pandemia em conformidade com os direitos humanos. Abaixo, disponibilizamos os
Informamos que foi parcialmente deferido o pedido de medida liminar para suspender em parte a eficácia dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 10 da Resolução Nº 2.232/2009 do Conselho Federal de Medicina, determinando que somente o risco efetivo à vida ou saúde do paciente deve ser considerada como justificativa legal para afastar a recusa
O direito à privacidade importa no direito do paciente de participar do processo de tomada de decisão em saúde, envolvendo-se ativamente em seus cuidados, especialmente, na discussão sobre tratamentos disponíveis, seus objetivos e suas prioridades, bem como na definição do plano terapêutico. Na realização desse direito, destaca-s a importância dos sistemas de apoio de decisão
Ontem, no Webinar sobre Objeção de consciência médica e o Direito de recusa do paciente, mencionamos a Representação do Observatório que pede a invalidação da Resolução 2.232/19 do Conselho Federal de Medicina, pois não se coaduna com os parâmetros nacionais e internacionais, inclusive os de entidades médicas e da literatura científica. A Representação está disponível
A Coordenadora do Observatório, Professora Doutora Aline Albuquerque, irá discutir conjuntamente com os pesquisadores Gustavo Arimatea e Kalline Eler, o tema “Objeção de Consciência do Médico e o Direito de Recusa do Paciente”. O evento será transmitido ao vivo, hoje, dia 06 de agosto de 2020, às 20h, pelo canal do Youtube Instituto Ludovico TV.
As restrições generalizadas à presença de familiares em ambientes de saúde no contexto da pandemia resultaram em sérias conseqüências negativas não intencionais para idosos, pessoas em processo de terminalidade de vida, grávidas e puérperas, crianças e pessoas com deficiências. Diante disso, uma coalizão de mais de 60 organizações desenvolveu um conjunto abrangente de Diretrizes para